29 de Julho de 1799

A má-fé dos americanos na venda das terras parece derivar- se do exemplo público. O antigo Congresso, antes da presente Constituição, deu terras aos militares em paga dos serviços – eles venderam estas terras depois. (Vide dia 12.) O Estado da Geórgia disse que o Congresso não tinha o direito de alienar estas terras, que lhe pertenciam; passou em consequência a dispor delas e os primeiros compradores perderam o que tinham dado por elas.
Um europeu comprou umas terras ao actual Congresso, nas fronteiras dos índios, que fez intimar que deixasse aquelas terras, que não tinha direito de habitar, pois lhe pertenciam; ele alegou que as tinha comprado ao Congresso. O índio se expressou nobremente nestas palavras: “Eu não contendo por estas terras por ter necessidade delas, mas para sustentar os meus direitos. Vai, dize ao Washington (os índios entendiam por ele o Governo dos americanos) que te dê outra vez o dinheiro que mal e indevidamente te extorquiram por terras, que te não podiam vender, e depois que tiveres recebido o teu dinheiro vem que eu te darei as mesmas terras para te estabeleceres nelas, sem que te custe coisa alguma; mas, se tentares estabelecer-te sem isto, te custará a vida.” A resposta do Congresso a este respeito foi que a venda tinha sido feita antes do tratado com os índios e, por consequência, quando o Congresso não sabia ainda se as terras lhe pertenceriam ou não, mas que, verificando-se depois que ficavam para os índios, devia o comprador perder, pois que pois que se tinha arriscado a isso.

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