3 de Julho de 1799
As leis de New York sobre a abolição da escravatura se podem reduzir aos seguintes artigos:
1º – A importação foi proibida desde o ano de 1785, por um acto da legislatura passada, em 1788 (N. B. – Que esta lei teve uns efeitos retrógados, que é contra a Constituição dos Estados Unidos);
2º – Foi proibida a exportação para se venderem os escravos;
3º – Deu-se a liberdade aos senhores para manumitirem-no por algum acto inter vivos, e causa mortis, contanto que o escravo tenha menos de 50 anos;
4º – Que, se o escravo tiver mais de 50 anos, o senhor deve caucionar para o seu sustento, e isto para que o escravo não seja reduzido à mendicidade, quando não puder ganhar a sua vida;
5º – Não segundo os anos, as formalidades estabelecidas para provar a idade, etc., o escravo fica livre e o senhor obrigado a sustentá-lo.
É notável que o negro forro está habilitado cidadão, e se tem as outras qualidades requeridas pela lei (como a residência, certa propriedade, etc.) pode votar nas eleições e ser também eleito. Na eleição passada alguns negros foram votar.
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